LEI Nº 310, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953.
Dispõe sôbre a oficialização de datas relativas à história de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam tornadas oficiais as seguintes datas relativas à história de Sorocaba:
15 de agosto de 1654: fundação de Sorocaba;
3 de março de 1661: elevação do povoado à categoria de Vila;
5 de fevereiro de 1842: elevação da Vila à categoria de Cidade;
30 de março de 1871: criação da Comarca de Sorocaba.
Art. 2º Sempre que possível, e através os setores competentes, deverão a Prefeitura e Câmara Municipal de Sorocaba incentivar a comemoração das efemérides históricas de nossa cidade, mencionadas no artigo anterior.
Art. 2º Através da Secretaria de Educação e Saúde do Município, serão obrigatoriamente comemoradas as efemérides históricas de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 1.871/1976)
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Sorocaba em noventa dias expedirá regulamento sobre o assunto. (Acrescido pela Lei nº 1.871/1976)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de fevereiro de 1953.
Emerenciano Prestes de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de fevereiro de 1953.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo